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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) confirmou, por unanimidade, a condenação da Prefeitura de Foz do Iguaçu ao pagamento de R$ 208,5 milhões ao Consórcio Sorriso, antigo responsável pelo transporte coletivo urbano da cidade. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara Cível e tem como base a comprovação de desequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão firmado em 2010 e rompido em 2021, durante a pandemia de Covid-19.
O acórdão, relatado pelo desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão, destacou que a perícia realizada no processo demonstrou que a administração municipal não assegurou à concessionária a taxa interna de retorno (TIR) de 6,61% prevista no edital e na proposta vencedora da licitação. Segundo os magistrados, a ausência desse retorno contratual configurou a obrigação de recomposição financeira.
A ação foi proposta pelo Consórcio Sorriso, formado pelas empresas Viação Cidade Verde, Transportes Urbanos Balan e Expresso Vale do Iguaçu. O grupo operou o sistema de transporte coletivo de Foz de 2010 até dezembro de 2021, quando a prefeitura decretou a caducidade do contrato. A administração municipal alegou que a concessionária reduziu linhas e frota sem autorização, descumprindo cláusulas contratuais. Já o consórcio sustentou que a medida foi necessária diante da queda drástica no número de passageiros causada pela pandemia.
Na sentença de primeira instância, proferida em agosto de 2024 pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Foz, o juiz Rodrigo Luis Giacomin determinou o pagamento de R$ 208,5 milhões como forma de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. O montante será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde março de 2022 e acrescido de juros da poupança até a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, quando passou a valer a taxa Selic como parâmetro único.
Além da indenização, a prefeitura terá de arcar com as custas processuais e com honorários advocatícios fixados em percentuais progressivos, que chegam a 11% sobre o valor atualizado da condenação. O TJ-PR também rejeitou a acusação de litigância de má-fé contra o consórcio, sustentada pela Procuradoria do Município.
No julgamento, o colegiado reforçou que o contrato de concessão previa mecanismos de revisão tarifária sempre que houvesse situações capazes de comprometer o equilíbrio financeiro, como queda no número de passageiros, alterações de tributos ou mudanças na composição da frota. A prefeitura, segundo a decisão, não respeitou essas cláusulas e tampouco poderia alterar unilateralmente as condições econômico-financeiras da concessão, o que viola a Lei de Licitações (nº 8.666/93) e a Lei das Concessões (nº 8.987/95).
O município ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em paralelo, o Consórcio Sorriso também ajuizou outra ação para questionar a legalidade do decreto de caducidade publicado em 2022 pela gestão do então prefeito Chico Brasileiro (PSD). Na ocasião, a prefeitura justificou a medida alegando descumprimento contratual, mas a empresa argumenta que a redução da frota foi inevitável diante da queda na demanda. A substituta do consórcio, apontam os advogados da antiga operadora, assumiu o sistema com um número ainda menor de ônibus em circulação.
Se confirmada em última instância, a indenização milionária pode comprometer a capacidade de investimento da administração municipal em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura.
fronteir/Gdia