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Emissor Nacional de NFS-e será obrigatório para empresas do Simples Nacional a partir de domingo (1º)

Mudança segue determinação do Comitê Gestor do Simples Nacional

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radiofronterafm
1 de novembro de 2026 • 4 min de leitura
Emissor Nacional de NFS-e será obrigatório para empresas do Simples Nacional a partir de domingo (1º)

A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento informa que a partir deste domingo (1º) as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional.

 

A obrigatoriedade de emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional já é aplicada aos Microempreendedores Individuais (MEIs) desde 1º de setembro de 2023. Para as empresas que não são optantes pelo Simples Nacional e estão enquadradas no regime normal, não haverá alteração. O processo continuará sendo pelo sistema próprio do Município.

 

A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto.

 

Com a nova regra, o sistema municipal de emissão de NFS-e será bloqueado para a emissão de notas pelas ME e EPP enquadradas no Simples Nacional. O sistema da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento permanecerá disponível para consulta dos documentos fiscais emitidos antes do início da obrigatoriedade.

 

A NFS-e poderá ser emitida pelo Emissor Nacional por meio do portal do contribuinte, utilizando o emissor web, ou por meio de integração via API (Interface de Programação de Aplicativos) com a SEFIN Nacional da NFS-e.

 

As notas emitidas pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro também deverão ter seus procedimentos de cancelamento e substituição realizados pela própria plataforma nacional, respeitando as regras estabelecidas pelo Município.

 

O contribuinte poderá cancelar diretamente a NFS-e em até 10 dias após a emissão. Depois desse prazo, o pedido poderá ser registrado no Emissor Nacional, desde que não tenham transcorrido 180 dias da emissão

 

Nessa situação, a solicitação ficará pendente de análise do Fisco Municipal. Para que o pedido seja analisado, o contribuinte deverá formalizar protocolo administrativo junto à Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, observando as exigências previstas no Decreto nº 33.951/2025, especialmente quanto à documentação necessária.

 

 

 

O que não muda

 

A mudança no sistema de emissão da NFS-e não altera a forma de apuração dos tributos mensais do Simples Nacional. O cálculo continuará sendo realizado por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), disponível no Portal do Simples Nacional.

 

Também permanecem inalteradas as regras municipais de retenção do ISSQN. As empresas deverão observar, no momento da emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional, as hipóteses de retenção previstas na legislação tributária de Foz do Iguaçu.

 

Para as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que ultrapassarem o sublimite de receita bruta, sem serem excluídas do regime, os documentos fiscais emitidos através do Emissor Nacional serão importados automaticamente via ADN para o Sistema de Gestão do ISSQN Municipal, onde será gerado o respectivo débito tributário, e o Documento de Arrecadação Municipal ficará disponível para impressão pelos contribuintes, para fins de pagamento. Essas empresas ficarão sujeitas à alíquota de 5% de ISSQN, conforme previsto no Código Tributário Municipal, devendo observar esse percentual no momento da emissão da NFS-e pelo Emissor Nacional.

Orientações e atendimento

 

A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento orienta os contribuintes e profissionais da contabilidade a se anteciparem à mudança e consultarem os materiais disponibilizados no Portal Nacional da NFS-e, que reúne informações, manuais e documentação técnica sobre o Emissor Nacional.

 

Além disso, a Secretaria permanece à disposição para esclarecimentos por meio dos canais oficiais de atendimento. O WhatsApp é o (45) 3521-1612 e o endereço de e-mail é o iss@pmfi.pr.gov.br. A Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento está localizada na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 337, no Centro de Foz do Iguaçu.

 

Equipe da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento ajuda quem tiver dúvidas. 

 

 

 

Fonte Gdia

 

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